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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Recursos Hídricos E Sustentabilidade: Construindo Caminhos De Gestão

Figura 1: Geografia global da incidência de ameaças para abastecimento de água. 
Valores em vermelho identificam maior ameaça. Retirado de Vörösmarty, C. J. et al., 2010



por Ricardo Brasil Choueri


Grande parte do mundo já está sofrendo com a pressão e a significativa escassez de água, e a situação tende a piorar à medida que as populações globais, as economias e as taxas de consumo continuam a crescer. Além disso, estamos alterando o sistema global da água de forma significativa, sem o conhecimento adequado de seu funcionamento e de como o mesmo responde às mudanças [1]. Alguns autores [2] creem que 80% da população mundial está exposta a um grau elevado de escassez hídrica e 65% das espécies que vivem nos rios estão ameaçadas. A principal causa é a ação humana, como a construção excessiva de barragens e hidrelétricas, falta de saneamento, pesca predatória e poluição (Figura 1).
Alguns estudos a partir de dados hidrometeorológicos extremos e prospecção de cenários de mudança climática fornecem evidências de que os recursos aquáticos serão impactados, com implicações sérias para a seguridade humana. Mudanças climáticas associadas inclusive às modificações nos padrões de precipitação (chuvas) [3] afetarão de maneira negativa a produção de cereais  em países em desenvolvimento (Figura 2) [4]. O número de pessoas afetadas globalmente por desastres naturais (incluindo secas e cheias) tem aumentado gradualmente desde a década de 1970 e eventos hidrológicos extremos provavelmente serão mais severos e mais frequentes (Figura 3) [5,6].
 
Figura 2: Mudança na produção de cereais em países desenvolvidos e em desenvolvimento considerando um aumento no aquecimento em torno de 3oC, em três modelos. Retirado de Stern et al. (2006).

Figura 3 – Número de desastres reportados por década (1971-2010).
Azul escuro são enchentes; azul claro são deslizamentos; verde são tempestades; amarelo são secas;
 vermelho são temperaturas extremas; laranja são queimadas. Retirado de WMO (2014).


O Brasil, embora ocupe uma posição privilegiada em relação à disponibilidade de recursos hídricos no mundo, possui reservas de água doce que não estão distribuídas de maneira uniforme pelo país. Oitenta por cento destas reservas concentram-se na região Amazônica, enquanto que apenas 4% estão na região semiárida do Nordeste, que abriga 35% da população brasileira, em sua maioria famílias de baixa renda. No Sul e Sudeste, onde vivem 60% da população, estas pessoas passaram a enfrentar ameaça crescente de escassez de água, local ou generalizada, em decorrência do crescimento econômico, da urbanização acelerada e poluição hídrica (Figura 4) [7].
Associado a isso, a região Nordeste e Sudeste vem experimentando redução no nível de chuvas verificados mensalmente (desde 2012 na região Nordeste e desde outubro de 2013 na região Sudeste) em relação à média histórica mensal (desde 1930) [8]. Estes eventos deflagraram uma das maiores crises hídricas vivenciadas pelo país, sobretudo em 2014, afetando o mais importante manancial da maior cidade da América do Sul: O sistema Cantareira, que abastece mais de 8,8 milhões de pessoas na cidade de São Paulo (Figuras 5, 6 e 7) [9].

Figura 4: Bacias de rios de domínio da União e dos Estados com trechos críticos identificados. Trechos críticos são áreas de conflito, seja pela concorrência de usos ou baixa oferta, ou ambos. Retirado de ANA (2015).

Figura 5: Vazões mensais afluentes ao reservatório equivalente do Sistema Cantareira. Retirado de ANA (2015).
Figura 6: Evolução do estoque de água no Sistema Cantareira. Retirado de ANA (2015).
Figura 7: Retirada de água por bombeamento do Sistema Cantareira, em novembro de 2014.
Foto do acervo pessoal do autor.


As causas da crise hídrica não podem ser reduzidas, entretanto, apenas às menores taxas pluviométricas (chuvas) verificadas nos últimos anos, pois outros fatores relacionados à gestão de demanda e oferta são importantes para agravar ou atenuar sua ocorrência [8,10].
Nesse sentido, a gestão dos recursos hídricos torna-se importante para garantir água em quantidade e qualidade para a sociedade. No Brasil, historicamente, a gestão de águas se desenvolveu de forma fragmentada e centralizada. Fragmentada porque cada setor realizava seu próprio planejamento (energia elétrica, agricultura irrigada, saneamento, etc.). Centralizada porque os governos estaduais e federal definiam a política sem a devida participação dos governos municipais, dos usuários da água e da sociedade civil. Debates internacionais e nacionais ocorridos na década de 1980 e 1990 coincidiam quanto à definição dos princípios básicos de um novo modelo de gestão: deveria ser descentralizada, integrada e participativa [11]. Estes princípios foram incluídos em um novo paradigma para gestão dos recursos hídricos: A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei Federal 9.433/1997).
Dessa forma, a gestão das águas não pode ser desintegrada da gestão ambiental. Atualmente, as duas políticas nacionais que tratam especificamente do gerenciamento ambiental e de recursos hídricos são respectivamente a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e a já citada Política Nacional de Recursos Hídricos. A defasagem temporal entre suas instituições (16 anos) justifica as grandes diferenças conceituais que adotam [12].
Gerencialmente, a primeira se caracteriza por uma abordagem comando-e-controle, com uso de instrumentos normativos, enquanto a segunda elenca instrumentos econômicos de gerenciamento, como a cobrança pelo uso de água. Devido às superposições existentes nas duas políticas é de se esperar que pelo menos alguma forma de articulação exista, quando não for possível uma completa integração por questões organizacionais [12].
Particularmente sobre o instrumento de cobrança, este possui três objetivos: a) reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; b) incentivar a racionalização do uso da água; c) obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Cabe destacar que os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados tanto no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos quanto para o pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Outro aspecto importante destacado por Lanna [13] é que a Lei 9.433 de 1997 apresenta como novidade a cobrança da água bruta bem como o uso da água disponível no ambiente como receptor de resíduos. A Lei pode se reportar também a necessidade de cobrança para abastecimento de água ou a tratamento de esgotos, mas não apresenta uma novidade teórica, pois já se aplica desde muito antes da promulgação desta Lei.
Assim, neste cenário de mudanças climáticas e eventos extremos, questões relacionadas à oferta de água afetarão um número cada vez maior de pessoas, sobretudo aquelas em condições mais vulneráveis. O desafio que se coloca será integrar cada vez mais a gestão da água com outras políticas correlatas, sobretudo a ambiental, e ainda permitir que os principais interessados dentro de uma bacia hidrográfica tenham condições efetivas de participação tanto na formulação quanto na execução de políticas de recursos hídricos.


Referências
1. PUR. Planet Under Pressure. 2012. Recomendações para a Rio +20: Segurança Hídrica para um planeta sob Pressão. Londres, 2012.  Disponível em: http://www.inpe.br/igbp/arquivos/Water_FINAL_LR-portugues.pdf. Acessado em: 26nov2015.
2. Vörösmarty, C. J. et al., 2010. Global threats to human water security and river biodiversity. Nature 467555–561.
3. EMBRAPA 2008. Aquecimento global e a nova Geografi a da produção agrícola no Brasil. 84 p.
4. Stern et al., 2006. Review: The Economics of Climate Change, HM Treasury, London.
5. Allouche, J. 2011. The sustainability and resilience of global water and food systems: Political analisys of the interplay security, resource scarcity, political systems and global trade. Food Policy 36, S3-S8.
6. WMO. 2014. Atlas of Mortality and Economic Losses from Weather, Climate and Water Extremes (1970-2012). Geneva: Switzerland.
7. Marengo, J.A., et al. 2010. Mudanças Climáticas e Recursos Hídricos. Capitulo 12, (pp-200-215). Em: Bicudo, C.E.M., Tundisi, J.G. & Scheuenstuhl, M.C.B. Águas do Brasil: Análises Estratégicas. São Paulo: Instituto de Botânica. 222 p. Disponível em: http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-818.pdf. Acessado em: 10/10/2015.
8. ANA. 2015. Encarte Especial Sobre a Crise Hídrica. Em: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil: Informe 2014. Brasília-DF.
9. Martins, A. 2014. Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo: A Falta de Transparência no Acesso à Informação. Disponível em: http://artigo19.org/wp-content/uploads/2014/12/Relat%C3%B3rio-Sistema-Cantareira-e-a-Crise-da-%C3%81gua-em-S%C3%A3o-Paulo-%E2%80%93-a-falta-de-transpar%C3%AAncia-no-acesso-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 10/12/2015.
10. Greenpeace. 2015. Crise Hídrica e Direitos Humanos: Relatório de Violação de Direitos Humanos na Gestão Hídrica do estado de São Paulo. Disponível em: http://www.greenpeace.org/brasil/Global/brasil/documentos/2015/greenpeace_relatorio_hidrica_A4-ALTA.pdf. Acessado em: 10/12/2015.
11. Abers, R. & Jorge, K. D. 2005. Descentralização da Gestão da Água: Por quê os Comitês de Bacias estão sendo criados? Amb&Soc, v 8, n 2, jul-dez.
12. Lanna, A.E. 2000. A inserção da gestão das águas na gestão ambiental. Parte 2: A Gestão dos Recursos Hídricos no Contexto das Políticas Ambientais. Disponível em: http://www.uff.br/cienciaambiental/biblioteca/rhidricos/parte2.pdf. Acessado em 26nov2015.
13. Lanna, A.E. 2003. Uso de Instrumentos Econômicos na Gestão das Águas no Brasil. Bahia Análise de Dados, v 13, n. especial, 441-451.

Vídeos:
Sobradinho – Sá & Guarabyra https://www.youtube.com/watch?v=naxgLThFCsc
Planeta Água – Guilherme Arantes. https://www.youtube.com/watch?v=s75hS0H_dNc
You Must Be Kidding – Will Butler. https://www.youtube.com/watch?v=sEMJbdkm9So

Charge:


Fonte


A (In) Sustentabilidade dos Instrumentos da Política Ambiental

Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Fonte

por Márcia Helena Lopes


        Há pouco mais de um mês os brasileiros (e a comunidade mundial) foram surpreendidos com as imagens estarrecedoras de uma onda de lama [1] que silenciosamente cobriu a maior parte do distrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana, em Minas Gerais. A lama, todo o rejeito de uma barragem de mineração rompida, assoreou completamente o rio Gualaxo do Norte e o rio do Carmo, atingindo o rio Doce até alcançar sua foz, deixando atrás de si a marca da destruição. Uma questão inquietante é que, não sendo o desastre decorrente de causas naturais, poderia ter sido evitado. No momento em que o Congresso Nacional discute caminhos para facilitar o licenciamento ambiental de grandes obras de infraestrutura, ditas de interesse governamental, Mariana escancara a realidade do país. Coloca na pauta do dia o descompasso e a fragilidade dos instrumentos de gestão do meio ambiente.



         A Lei Nº6.938/81 (LPNMA) [2], marco legal da política ambiental brasileira, estabeleceu as condições para uma atuação coordenada do Estado, definindo os objetivos, as diretrizes e os instrumentos de gestão do meio ambiente. No campo institucional, a LPNMA criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), organizando sistemicamente todas as entidades públicas (federal, estadual e municipal), já existentes e ligadas à elaboração e execução da política ambiental. A mesma norma ainda leva o crédito de ter instituído o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) órgão colegiado com ampla representatividade (poder público, segmentos do setor produtivo, cientistas, sociedade civil) concentrando funções técnicas, consultivas e deliberativas. Trocando em miúdos, a LPNMA é, ainda hoje, a norma referência para a atuação do poder público na proteção do meio ambiente. O segundo e mais importante marco legal veio com a Constituição Federal de 1988 [3] (artigo 225) após declarar o meio ambiente um direito fundamental, atribuiu ao poder público o status de principal guardião desse direito, dando-lhe atribuições específicas para tal.

          O licenciamento ambiental tem sido entendido como a principal ferramenta de controle das atividades geradoras de impactos ambientais. Oriundo da geração de comando e controle, o licenciamento visa uma intervenção preventiva do poder público, de modo a se antecipar aos possíveis danos produzidos pelas atividades econômicas consideradas efetiva ou potencialmente impactantes. Este caráter foi fortalecido pela vinculação dos estudos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) ao procedimento de licenciamento. Existem três tipos de licenças: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Cada licença representa uma fase do licenciamento e implica o cumprimento de uma série de requisitos previamente definidos pelo órgão licenciador. Estes requisitos podem envolver a obrigação do empreendedor realizar estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), adotar medidas mitigatórias e medidas compensatórias, implementar planos de controle ambiental e outros. Por meio do licenciamento espera-se o máximo de controle do poder público sobre o amplo espectro de atividades que implicam, direta ou indiretamente, riscos para o ambiente e para a sociedade. Este é o alvo, atingi-lo ou não, vai depender da habilidade do arqueiro.

         Uma das dificuldades detectadas pelas agências ambientais (federal, estaduais e municipais) é o acompanhamento da fase pós-licenciamento. A capacidade dos órgãos licenciadores para a fiscalização enfrenta desafios quantitativos – crescente demanda e caráter cumulativo; e qualitativos – aumento da complexidade dos sistemas produtivos. A estes fatores soma-se a carência de pessoal técnico e recursos financeiros e logísticos. Interesses políticos e econômico também são apontados como fator do relaxamento do Estado em sua responsabilidade fiscalizadora. Outro aspecto importante a ser considerado é o processo participativo no licenciamento ambiental.  Normalmente ele se restringe à discussão do estudo ambiental durante as audiências públicas, nos quais qualquer cidadão pode participar e manifestar sua opinião.  Considerando a natureza técnica desses estudos, podemos questionar sobre as chances das pessoas comuns sustentarem um debate com os especialistas contratados pelo próprio empreendedor, e que geralmente apresentam a proposta ao público. O desafio é criar novos e mais amplos canais de participação pública no licenciamento ambiental, de forma a possibilitar que nós, meros mortais, possamos melhor nos aproximar da condição de sujeitos do processo.

Fonte



         O licenciamento ambiental têm sido tema recorrente e polêmico, produzindo acalorados debates, quando o assunto é o desenvolvimento nacional. Enquanto ambientalistas defendem o seu aprimoramento e fortalecimento como mecanismo de prevenção dos danos socioambientais, políticos comprometidos com interesses econômicos advogam sua flexibilização. O Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 654/2015 [4] é o mais atual exemplo deste posicionamento, pois prevê a simplificação do procedimento de licenciamento para empreendimentos (geralmente de infraestrutura) considerados, unilateralmente pelo executivo, estratégicos para o crescimento do país. É a velha e ruim oposição entre desenvolvimento e meio ambiente. Esta questão ganha maior relevo no cenário nacional com o desastre ambiental em Mariana, que dentre outras questões evidenciou a falta de segurança e os riscos à que estão expostos as populações e o meio ambiente. Neste momento, o Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (SISEMA) está passando por uma revisão, que na teoria visa seu aprimoramento. No entanto, as propostas apresentadas no PL/MG Nº 2.946/2015 [5], ao invés de atacar problemas como falta de condições operacionais, humanas e financeira dos órgãos ambientais e o excesso de intervenção política na gestão ambiental, focam em formas de agilizar os licenciamentos e priorizar os empreendimentos. Assim como no âmbito federal, o discurso é o mesmo: priorizar o crescimento econômico. Podemos nos perguntar em qual medida a flexibilização deste importante instrumento garantirá o desenvolvimento do país e a justiça socioambiental.


Referência bibliográfica:

BURSZTYN, Marcel; BURSZTYN, Maria Augusta. Fundamentos de Política e Gestão Ambiental. Caminhos para a sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2012.

Para saber mais ..

Segurança Alimentar e Políticas Socioagroambientais

Fonte: Slow Food

por Cecilia Ricardo



Apesar do conceito já estar internalizado em muitas leis e políticas públicas nacionais e internacionais, o termo “Segurança Alimentar” (SA) começou a ser construído apenas no final da Segunda Guerra Mundial e com a crise agrícola dela decorrente. Inicialmente a expressão dizia respeito apenas à disponibilidade de alimento, assumindo-se que apenas a quantidade de alimento influenciava a segurança alimentar, desconsiderando questões de acesso e distribuição. Muito se avançou nessa conceituação, e em 1996 a FAO emitiu a Declaração de Roma Sobre a Segurança Alimentar Mundial[1], na qual se estabeleciam os três aspectos principais das atuais definições de Segurança Alimentar: quantidade, qualidade e regularidade no acesso ao alimento.

Alguns autores[2] vão além, e estabelecem que para que um indivíduo esteja livre da Insegurança Alimentar ele deve ter acesso a um alimento que seja: suficiente em quantidade; adequado em qualidade nutricional; aceitável culturalmente; seguro e; certo e estável. Esses cinco parâmetros são amplamente difundidos e permeiam a maioria das definições nacionais de SA ao redor do mundo. Entretanto, as definições vão além de meras formas de se ordenar as palavras, “elas implicam em escolhas, um jeito particular de se enxergar um problema dentro de uma gama de alternativas”[3]. E as políticas são determinadas, em parte, por essas escolhas.

No Brasil, desde 1997, após a cúpula mundial da Alimentação organizada pela ONU, têm crescido os esforços para a efetivação de políticas de segurança alimentar[4]. Estas podem ser divididas em três grandes grupos que, direta ou indiretamente, influenciam os rumos da SA nacional: as políticas sociais; as políticas ambientais e; as políticas agrícolas. Dentro das políticas sociais de combate a insegurança alimentar estão as de Transferência Condicionada de Renda (TCR), que visam a inclusão de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social a fim de combater a fome e a pobreza, como é o caso do Bolsa Família, criado em 2003[5]. Outras ações de combate a insegurança alimentar de natureza social, são os programas de distribuição de cestas básicas, leite e suplementos alimentares para crianças e gestantes[6].

Já dentro das Políticas Ambientais, os efeitos sobre a SA são de perfil mais indireto, como são os casos das políticas de controle ao uso de agrotóxicos[7], as atividades de combate ao desmatamento[8] (que garantem a manutenção de serviços ecossistêmicos fundamentais para as atividades agrícolas e extrativistas), as políticas de controle, manutenção e preservação das margens de nascentes e cursos d´água[9] e as políticas de combate a incêndios florestais indiscriminados em ambientes sensíveis ao fogo[10]



No âmbito das políticas agrárias relacionadas à segurança alimentar são diversos os exemplos diretos, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)[11] e os programas de distribuição de sementes, como o SAF e o SEAF[12]. Entretanto, de forma mais indireta, muitos outros programas agem sobre a SA ao influenciar na produção de alimentos bons, limpos e justos[13] e ao garantir, por meio de incentivos fiscais, a manutenção das atividades da agricultura familiar e das redes produtivas associadas, como é o caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)[14].

Contudo, nem sempre as políticas nacionais acompanham as inovações e adequações que as novas definições de Segurança Alimentar trazem, criando-se, assim, um deslocamento entre políticas e definições. Essas incongruências podem se expressar na falta de ações para alguns dos cinco parâmetros da SA, ou quando se privilegiam mais certos aspectos que outros, ou quando se criam indicadores focados apenas em certos aspectos da definição. Podemos citar, dentro dessa situação, as ações que privilegiam apenas o aumento da ingestão de calorias sem atentar para a qualidade dos alimentos ingeridos (como ocorre com as cestas básicas de baixa qualidade), ou políticas de distribuição de sementes modificadas ou transgênicas, que desconsideram os aspectos culturais do alimento e da produção, ou ainda as políticas de “fogo zero” que, em muitas partes do país, criminalizaram as formas tradicionais de plantio e ameaçaram a segurança alimentar das comunidades locais[15].

Contudo, como sugere Coates[16], Segurança Alimentar é um problema multidimensional e, portanto, deve ser analisado e combatido em diferentes frentes. Esse caráter transversal da questão também exige uma abordagem interdisciplinar do tema, que não pode ser avaliado apenas com paradigmas de uma única disciplina. Dessa mesma forma, a construção de indicadores eficientes no combate à insegurança alimentar é um grande desafio, principalmente quando se tenta fugir das abordagens que privilegiam apenas quantidades calóricas ou indicadores biológicos. Aspectos subjetivos da fome e da insegurança alimentar veem sendo considerados nos novos indicadores a partir da incorporação da “percepção”[17] dos entrevistados a respeito dessas questões, como começa ocorrer na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA)[18]

Avaliar os avanços nacionais e internacionais das Políticas de Segurança Alimentar não tem sido tarefa fácil, mas os esforços em busca de abordagens interdisciplinares que privilegiem o aspecto multidimensional do tema têm crescido. Talvez uma nova forma de avançarmos em direção a esse objetivo seja abordando o tema a partir de um panorama mais amplo, onde deixamos de buscar apenas a segurança alimentar das pessoas e passemos a buscar a Soberania Alimentar Local[19] de todas as populações.






[1] FAO, 1996. Rome declaration on world food security, World Food Summit, Rome Food and Agriculture Organization.
[2] COATES, J. 2013; COATES et al., 2006;
[3] DERY, D., 1984. Problem Definition in Policy Analysis. Lawrence, University Press of Kansas: xii p.5.
[4] Como no caso da Política Nacional de Segurança Alimentar
[5] Sobre o Programa Bolsa Família (http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e) . Artigos relacionados: SEGALL, 2008. TROLDI, 2011.
[6] Como o caso do programa VivaLeite do estado de São Paulo (http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/vivaleite) e o programa de distribuição de cestas de alimentos da CONAB (http://www.conab.gov.br/conteudos.php?a=564&t=2)
[7] Como a Programa Nacional para a Redução do Uso de Agrotóxicos (PRONARA) (http://www.mda.gov.br/sitemda/tags/pronara)
[8] Como o caso do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm)  (http://www.mma.gov.br/florestas/controle-e-preven%C3%A7%C3%A3o-do-desmatamento/plano-de-a%C3%A7%C3%A3o-para-amaz%C3%B4nia-ppcdam)
[13] Esses são os três princípios norteadores do movimento Slow Food (http://www.slowfoodbrasil.com/slowfood/o-movimento)
[15] 2011_ Mistry & Bizerril_ Por Que é Importante Entender as Inter-Relações entre Pessoas, Fogo e Áreas Protegidas (http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:afTyWbC6BCYJ:www.icmbio.gov.br/revistaeletronica/index.php/BioBR/article/download/137/97+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br)
[17] SEGALL, 2007
[18] Para Saber mais sobre a EBIA: SEGALL, 2011; KEPPLE, 2011; BELIK, 2012