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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Recursos Hídricos E Sustentabilidade: Construindo Caminhos De Gestão

Figura 1: Geografia global da incidência de ameaças para abastecimento de água. 
Valores em vermelho identificam maior ameaça. Retirado de Vörösmarty, C. J. et al., 2010



por Ricardo Brasil Choueri


Grande parte do mundo já está sofrendo com a pressão e a significativa escassez de água, e a situação tende a piorar à medida que as populações globais, as economias e as taxas de consumo continuam a crescer. Além disso, estamos alterando o sistema global da água de forma significativa, sem o conhecimento adequado de seu funcionamento e de como o mesmo responde às mudanças [1]. Alguns autores [2] creem que 80% da população mundial está exposta a um grau elevado de escassez hídrica e 65% das espécies que vivem nos rios estão ameaçadas. A principal causa é a ação humana, como a construção excessiva de barragens e hidrelétricas, falta de saneamento, pesca predatória e poluição (Figura 1).
Alguns estudos a partir de dados hidrometeorológicos extremos e prospecção de cenários de mudança climática fornecem evidências de que os recursos aquáticos serão impactados, com implicações sérias para a seguridade humana. Mudanças climáticas associadas inclusive às modificações nos padrões de precipitação (chuvas) [3] afetarão de maneira negativa a produção de cereais  em países em desenvolvimento (Figura 2) [4]. O número de pessoas afetadas globalmente por desastres naturais (incluindo secas e cheias) tem aumentado gradualmente desde a década de 1970 e eventos hidrológicos extremos provavelmente serão mais severos e mais frequentes (Figura 3) [5,6].
 
Figura 2: Mudança na produção de cereais em países desenvolvidos e em desenvolvimento considerando um aumento no aquecimento em torno de 3oC, em três modelos. Retirado de Stern et al. (2006).

Figura 3 – Número de desastres reportados por década (1971-2010).
Azul escuro são enchentes; azul claro são deslizamentos; verde são tempestades; amarelo são secas;
 vermelho são temperaturas extremas; laranja são queimadas. Retirado de WMO (2014).


O Brasil, embora ocupe uma posição privilegiada em relação à disponibilidade de recursos hídricos no mundo, possui reservas de água doce que não estão distribuídas de maneira uniforme pelo país. Oitenta por cento destas reservas concentram-se na região Amazônica, enquanto que apenas 4% estão na região semiárida do Nordeste, que abriga 35% da população brasileira, em sua maioria famílias de baixa renda. No Sul e Sudeste, onde vivem 60% da população, estas pessoas passaram a enfrentar ameaça crescente de escassez de água, local ou generalizada, em decorrência do crescimento econômico, da urbanização acelerada e poluição hídrica (Figura 4) [7].
Associado a isso, a região Nordeste e Sudeste vem experimentando redução no nível de chuvas verificados mensalmente (desde 2012 na região Nordeste e desde outubro de 2013 na região Sudeste) em relação à média histórica mensal (desde 1930) [8]. Estes eventos deflagraram uma das maiores crises hídricas vivenciadas pelo país, sobretudo em 2014, afetando o mais importante manancial da maior cidade da América do Sul: O sistema Cantareira, que abastece mais de 8,8 milhões de pessoas na cidade de São Paulo (Figuras 5, 6 e 7) [9].

Figura 4: Bacias de rios de domínio da União e dos Estados com trechos críticos identificados. Trechos críticos são áreas de conflito, seja pela concorrência de usos ou baixa oferta, ou ambos. Retirado de ANA (2015).

Figura 5: Vazões mensais afluentes ao reservatório equivalente do Sistema Cantareira. Retirado de ANA (2015).
Figura 6: Evolução do estoque de água no Sistema Cantareira. Retirado de ANA (2015).
Figura 7: Retirada de água por bombeamento do Sistema Cantareira, em novembro de 2014.
Foto do acervo pessoal do autor.


As causas da crise hídrica não podem ser reduzidas, entretanto, apenas às menores taxas pluviométricas (chuvas) verificadas nos últimos anos, pois outros fatores relacionados à gestão de demanda e oferta são importantes para agravar ou atenuar sua ocorrência [8,10].
Nesse sentido, a gestão dos recursos hídricos torna-se importante para garantir água em quantidade e qualidade para a sociedade. No Brasil, historicamente, a gestão de águas se desenvolveu de forma fragmentada e centralizada. Fragmentada porque cada setor realizava seu próprio planejamento (energia elétrica, agricultura irrigada, saneamento, etc.). Centralizada porque os governos estaduais e federal definiam a política sem a devida participação dos governos municipais, dos usuários da água e da sociedade civil. Debates internacionais e nacionais ocorridos na década de 1980 e 1990 coincidiam quanto à definição dos princípios básicos de um novo modelo de gestão: deveria ser descentralizada, integrada e participativa [11]. Estes princípios foram incluídos em um novo paradigma para gestão dos recursos hídricos: A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei Federal 9.433/1997).
Dessa forma, a gestão das águas não pode ser desintegrada da gestão ambiental. Atualmente, as duas políticas nacionais que tratam especificamente do gerenciamento ambiental e de recursos hídricos são respectivamente a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e a já citada Política Nacional de Recursos Hídricos. A defasagem temporal entre suas instituições (16 anos) justifica as grandes diferenças conceituais que adotam [12].
Gerencialmente, a primeira se caracteriza por uma abordagem comando-e-controle, com uso de instrumentos normativos, enquanto a segunda elenca instrumentos econômicos de gerenciamento, como a cobrança pelo uso de água. Devido às superposições existentes nas duas políticas é de se esperar que pelo menos alguma forma de articulação exista, quando não for possível uma completa integração por questões organizacionais [12].
Particularmente sobre o instrumento de cobrança, este possui três objetivos: a) reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; b) incentivar a racionalização do uso da água; c) obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Cabe destacar que os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados tanto no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos quanto para o pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Outro aspecto importante destacado por Lanna [13] é que a Lei 9.433 de 1997 apresenta como novidade a cobrança da água bruta bem como o uso da água disponível no ambiente como receptor de resíduos. A Lei pode se reportar também a necessidade de cobrança para abastecimento de água ou a tratamento de esgotos, mas não apresenta uma novidade teórica, pois já se aplica desde muito antes da promulgação desta Lei.
Assim, neste cenário de mudanças climáticas e eventos extremos, questões relacionadas à oferta de água afetarão um número cada vez maior de pessoas, sobretudo aquelas em condições mais vulneráveis. O desafio que se coloca será integrar cada vez mais a gestão da água com outras políticas correlatas, sobretudo a ambiental, e ainda permitir que os principais interessados dentro de uma bacia hidrográfica tenham condições efetivas de participação tanto na formulação quanto na execução de políticas de recursos hídricos.


Referências
1. PUR. Planet Under Pressure. 2012. Recomendações para a Rio +20: Segurança Hídrica para um planeta sob Pressão. Londres, 2012.  Disponível em: http://www.inpe.br/igbp/arquivos/Water_FINAL_LR-portugues.pdf. Acessado em: 26nov2015.
2. Vörösmarty, C. J. et al., 2010. Global threats to human water security and river biodiversity. Nature 467555–561.
3. EMBRAPA 2008. Aquecimento global e a nova Geografi a da produção agrícola no Brasil. 84 p.
4. Stern et al., 2006. Review: The Economics of Climate Change, HM Treasury, London.
5. Allouche, J. 2011. The sustainability and resilience of global water and food systems: Political analisys of the interplay security, resource scarcity, political systems and global trade. Food Policy 36, S3-S8.
6. WMO. 2014. Atlas of Mortality and Economic Losses from Weather, Climate and Water Extremes (1970-2012). Geneva: Switzerland.
7. Marengo, J.A., et al. 2010. Mudanças Climáticas e Recursos Hídricos. Capitulo 12, (pp-200-215). Em: Bicudo, C.E.M., Tundisi, J.G. & Scheuenstuhl, M.C.B. Águas do Brasil: Análises Estratégicas. São Paulo: Instituto de Botânica. 222 p. Disponível em: http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-818.pdf. Acessado em: 10/10/2015.
8. ANA. 2015. Encarte Especial Sobre a Crise Hídrica. Em: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil: Informe 2014. Brasília-DF.
9. Martins, A. 2014. Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo: A Falta de Transparência no Acesso à Informação. Disponível em: http://artigo19.org/wp-content/uploads/2014/12/Relat%C3%B3rio-Sistema-Cantareira-e-a-Crise-da-%C3%81gua-em-S%C3%A3o-Paulo-%E2%80%93-a-falta-de-transpar%C3%AAncia-no-acesso-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 10/12/2015.
10. Greenpeace. 2015. Crise Hídrica e Direitos Humanos: Relatório de Violação de Direitos Humanos na Gestão Hídrica do estado de São Paulo. Disponível em: http://www.greenpeace.org/brasil/Global/brasil/documentos/2015/greenpeace_relatorio_hidrica_A4-ALTA.pdf. Acessado em: 10/12/2015.
11. Abers, R. & Jorge, K. D. 2005. Descentralização da Gestão da Água: Por quê os Comitês de Bacias estão sendo criados? Amb&Soc, v 8, n 2, jul-dez.
12. Lanna, A.E. 2000. A inserção da gestão das águas na gestão ambiental. Parte 2: A Gestão dos Recursos Hídricos no Contexto das Políticas Ambientais. Disponível em: http://www.uff.br/cienciaambiental/biblioteca/rhidricos/parte2.pdf. Acessado em 26nov2015.
13. Lanna, A.E. 2003. Uso de Instrumentos Econômicos na Gestão das Águas no Brasil. Bahia Análise de Dados, v 13, n. especial, 441-451.

Vídeos:
Sobradinho – Sá & Guarabyra https://www.youtube.com/watch?v=naxgLThFCsc
Planeta Água – Guilherme Arantes. https://www.youtube.com/watch?v=s75hS0H_dNc
You Must Be Kidding – Will Butler. https://www.youtube.com/watch?v=sEMJbdkm9So

Charge:


Fonte


O Acordo de Paris e o Brasil Diante das Mudanças Climáticas




por Carolina Gomes Nascimento

O ano de 2015 foi um ano decisivo para a questão das mudanças climáticas. Diferentemente do ano de 2009, quando se esperava que um novo acordo climático global eficaz e legalmente vinculante fosse firmado. O grande objetivo da reunião que discutiu um novo acordo, a 21ª Conferência das Partes (COP em inglês) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC em inglês), era que ele pudesse limitar o aumento da temperatura média global aos 2ºC acima dos níveis pré-industriais.
Apesar do ceticismo com que a COP 21 foi iniciada, 195 países chegaram ao Acordo de Paris ao final das duas semanas de negociações. Os principais pontos acordados foram: o  aumento das temperaturas deve ficar abaixo de 2°C, mas esforçando para que limite-se a 1,5°C; financiamento dos países ricos de US$ 100 bilhões por ano para auxiliar países em desenvolvimento com relação à mitigação e adaptação; revisão do acordo a cada cinco anos; objetivo de descarbonização total da economia na segunda metade deste século; estabelecimento de um mecanismo de compensação por perdas e danos causados por consequências da mudança climática.
A preocupação com as alterações atmosféricas (como a poluição do ar) estão presentes nas prioridades dos Estados Nacionais há séculos. No entanto, foi apenas a partir da década de 1980 que começaram a ensejar institucionalização por meio de mobilizações dos atores internacionais para a cooperação em torno da redução do aquecimento global, juntamente com a disseminação do termo desenvolvimento sustentável.
As preocupações climáticas podem ser encontradas na agenda doméstica do Brasil desde a década de 1980, quando a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 938/81) já versava sobre as preocupações com a poluição, dos efeitos adversos na camada de ozônio, além do combate ao desmatamento. No entanto, pode-se dizer que o delineamento das políticas de clima ocorreu substancialmente apenas ao fim da década de 2000, visando muito mais desacelerar as causas (mitigação), mas também administrar seus impactos (adaptação).
O Brasil, segundo os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas será um dos países que mais sofrerá com os impactos das mudanças climáticas: aumento na temperatura, da seca, do nível do mar, de ondas de calor, de chuvas torrenciais com enchentes e deslizamentos, efeitos negativos na biodiversidade, etc. – ou seja, precisamos agir!

Gráfico 1 - Contribuição cumulativa de C02 entre 1850-2011 (% do total global). Fonte

Como podemos ver no gráfico 1, a contribuição acumulada das emissões brasileiras de CO2 entre 1980 e 2011 representa cerca de 1% do total global. Os cinco maiores emissores representam sozinhos 2/3 das emissões históricas globais – e 37% do orçamento de carbono (o que pode ser lançado na atmosfera para se manter a temperaturas globais abaixo dos 2ºC).
Ainda assim, atualmente somos o 6º maior emissor de gases efeito estufa do mundo (cumulativamente estamos ente os 10 maiores). O gráfico 2 nos dá uma ideia de onde vêm as emissões do país. Entre as décadas de 1970 e 1990 as emissões eram derivadas principalmente dos setores de agropecuária e energia. Depois da década de 1990, o setor de mudança do uso da terra (impulsionado pelas elevadas e crescentes taxas de desmatamento) passou a figurar como importante contribuinte. Em 1995, chegou a corresponder 77% das emissões totais (superior a 27 mil Km2). A trajetória (majoritariamente) crescente de emissões deste setor muda a partir de 2005. É também a partir deste período que o país passa a ter emissões mais parecidas com países em desenvolvimento de perfil semelhante – maior participação dos setores de agropecuária e energia, além do setor de mudança do uso da terra (quase que com percentagens iguais no caso de 2014).
Pode-se dizer que o posicionamento do país, doméstico e internacional, diante da problemática das mudanças climáticas reflete esta mudança no perfil de suas emissões (com redução drástica das taxas de desmatamento, com a menor em 2012 - cerca de 4,5 mil km2), impulsionada por mudanças nas esferas econômica e política nas últimas três décadas. A postura internacional do Brasil na temática das mudanças climáticas (bem como dos países em desenvolvimento) baseia-se principalmente nos princípios das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, do direito ao desenvolvimento e do poluidor pagador. Além de o país fundamentar-se no princípio da soberania para não aceitar, até poucos anos atrás, a ingerência sobre a gestão de florestas.

Gráfico 2: Emissões de GEE no Brasil por setores (1990-2012). Fonte

No entanto, desde que passou a figurar entre os maiores emissores, o país adotou uma postura mais colaborativa. O ponto de inflexão em sua postura internacional se deu em 2009, quando assumiu internacionalmente metas voluntárias de redução de emissões - entre 36,1% e 38,9% das emissões de (GEE), em comparação ao um cenário de business as usual projetado até 2020.
Para o país, a UNFCCC e o Protocolo de Quioto são os mais significativos marcos políticos de combate às mudanças climáticas, chamados de regime de mudança climática – até a finalização do Acordo da COP 21. Neste ano, em preparação à reunião de Paris, 185 países divulgaram suas Contribuições Pretendidas Nacionalmente Determinadas (INDCs, em inglês) documento que informa como pretendem enfrentar a problemática. E o que mudou nos compromissos voluntários brasileiros feitos em 2009 para os INDCs divulgados em 2015?
O país prometeu diminuir as emissões em 37% até 2025 e 43% até 2030 em relação aos níveis de 2005, citando como frentes principais: energias renováveis, desmatamento ilegal zero, restauração de áreas degradadas, aumento da participação de tecnologias limpas e eficiência energética. Diferentemente de outros países em desenvolvimento, o INDC brasileiro não está condicionado à obtenção de ajuda financeira de outros países, mas pode (e deve) estar vinculada aos mecanismos de mercado e financiamentos previstos na UNFCCC.
A posição internacional adotada pelo Brasil mostra que o país não abandonou o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e ainda fundamenta-se na ideia de justiça ambiental e mesmo que não tenha obrigação de reduzir emissões e que pudesse ter proposto um INDC mais ambicioso, mostra que está disposto a colaborar para a diminuição dos impactos derivados das mudanças climáticas – já que a solução para o problema está longe de ser alcançada e os impactos tornam-se cada vez mais presentes e intensos.
No plano doméstico, a preocupação com as mudanças climáticas permeia a agenda brasileira desde o final da década de 1980. No entanto, a internalização desta preocupação em termos de criação de instrumentos legais (e não apenas órgãos e comissões para tratar da temática) passa a ter destaque apenas no final da década de 2000. O Brasil possui duas leis principais que versam sobre a temática.
Plano Nacional de Mudanças Climáticas foi instituído em 2008 (Decreto nº 6.263) e trata de: Oportunidades de Mitigação; Impactos, Vulnerabilidades e Adaptação; Pesquisa e Desenvolvimento; Educação, Capacitação e Comunicação; e Instrumentos para Implementação das Ações. Seus principais compromissos eram reduzir o desmatamento amazônico e a duplicação das áreas de florestas plantadas.
Já a adoção da Política Nacional de Mudanças Climáticas em 2009 (Lei nº 12.187), logo após o fim da COP 15, quando as metas voluntárias brasileiras foram apresentadas internacionalmente, procura atingir seus objetivos por meio de planos setoriais de mitigação de emissões (energético, agrícola e siderúrgico) e conservação de biomas, principalmente a Amazônia e o Cerrado instituídos em 2010.
Ao fim da COP 21 resta saber como os INDCs (que com a adoção do Acordo de Paris passam a se chamar NDC, deixando de ser pretendidas e passando a ser compromissos) apresentados que se forem cumpridos levariam a um aumento de 2,7ºC serão convertidos em maiores esforços (e ações) para se chegar ao tão esperado limite de aumento de 1,5ºC. Além disso, vale mencionar que no Acordo não há menção de metas especificas de redução de GEE necessárias e nem quando o pico de emissões deverá ser atingido.
Fonte
Saiba Mais

BASSO, Larissa. A INDC Brasileira: avanço importante, mas modesto do Brasil no Regime climático. Disponível em: <http://mundorama.net/2015/11/10/a-indc-brasileira-avanco-importante-mas-modesto-do-brasil-no-regime-climatico-por-larissa-basso>, acessado em 03 de dezembro de 2015.


BRASIL (2015): Intended Nationally Determined Contribution towards achieving the objective of the United Nations Framework Convention on Climate Change. Disponível em: <http://www4.unfccc.int/submissions/indc/Submission%20Pages/submissions.aspx&gt>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


GORE, Al. New Thinking on the Climate Crisis - TED Video. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/al_gore_s_new_thinking_on_the_climate_crisis>, acessado em 09 de dezembro de 2015.


LINDOSO, Diego Pereira. (2013) Vulnerabilidade e adaptação da vida às secas: desafios à sustentabilidade rural familiar nos semiáridos nordestinos. 2013. 519 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília, 2013. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17150>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


MENDES, Thiago de Araújo. (2014) Desenvolvimento sustentável, política e gestão da mudança global do clima: sinergias e contradições brasileiras. 2014. 672 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17168>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


THE GUARDIAN. A 60-second guide to why the Paris climate summit will succeed – video. Disponível em: < http://www.theguardian.com/environment/video/2015/nov/27/why-world-ready-tackle-climate-change-video-animation>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


VIOLA, Eduardo. Brazil in the context of global governance politics and climate change, 1989-2003. Ambiente e Sociedade, Jan./Jun. 2004, vol.7, no.1, p.27-46. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2004000100003&script=sci_arttext>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


UNFCCC. Climate: Get the big Picture. Disponível em: <http://bigpicture.unfccc.int>, acessado em 05 de dezembro de 2015.

WRI. The Paris Agreement: Turning Point for a Climate Solution. Disponível em: <http://www.wri.org/blog/2015/12/paris-agreement-turning-point-climate-solution>, acessado em 14 de dezembro de 2015.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Há uma Solução Global para enfrentar a Mudança Climática?



por Christina Kohler

A fragilidade do ambiente natural é apontada como uma das causas da decadência de algumas sociedades, ao longo da história da humanidade [1]. A mudança climática é um dos temas mais desafiadores da questão ambiental do século XXI, por sua abrangência territorial, escala temporal e por demandar uma revisão profunda em alguns dos pilares que sustentam o nosso modelo de civilização, como a matriz energética fóssil, nossos padrões de consumo e o não reconhecimento de limites naturais ao crescimento econômico [2]. Essa complexidade está associada ao seu carácter interdisciplinar, pois a mudança climática envolve fenômenos naturais e efeitos das atividades humanas [3]. Em termos territoriais, as mudanças climáticas, diferente de outras formas de degradação ambiental, abrangem todo o planeta, por conta das dinâmicas dos ciclos naturais dos oceanos, da atmosfera, das chuvas, entre outros fatores.
A governança internacional do clima e o debate sobre o modo de enfrentamento da mudança climática são complexos, sobretudo porque existem claras assimetrias da incidência dos efeitos previstos ao longo das próximas décadas. A dinâmica da terra faz com que justamente os países mais pobres, que são também os que apresentam as menores emissões per capita dos gases de efeito estufa, serão os mais afetados negativamente [3].
As negociações internacionais sobre o clima têm chamado a atenção da comunidade científica e tecnológica para a formulação de soluções técnicas e mecanismos políticos. Porém, um problema significativo são as incertezas científicas, por exemplo: efetividade e irreversibilidade dos impactos, efeitos de longo prazo, tempo entre a emissão dos gases de efeito estufa e efeitos resultantes, custos das ações de adaptação e de mitigação, dentre outras. O desenvolvimento de metas de sustentabilidade será um processo evolutivo [4]. A sociedade científica e acadêmica deve trabalhar em direção a este objetivo para ter os meios que permitirão prestar contas nos debates que a sociedade global terá à frente. Sobretudo a política precisa entender os limites sob os quais vivemos – e em seguida descobrir maneiras de compartilhar, de maneira justa, o peso de viver sob eles, de modo que os pobres sejam menos afetados e os ricos, mais. Isto seria apenas o justo.


A primeira Conferência Mundial sobre o Clima, organizada pela Organização Meteorológica Mundial ocorreu em 1979, que considerou pela primeira vez a mudança climática como uma ameaça real em nível global. Outras conferências de nível internacional se seguiram, mas sem avanços significativos até o início de 1992, em função de interesses conflitantes dos diferentes países ou grupos de países [3] Na análise dos acordos internacionais sobre o clima, alguns autores [5] destacam a importância do Protocolo de Quioto, como sendo um dos mais significativos marcos políticos do regime de mudança climática, também do ponto de vista da politica brasileira sobre o clima. O tratado era o primeiro, e até hoje o mais significativo acordo comprometendo os países ricos à reduzir emissões de dióxido de carbono (CO2) e outros gases com efeito estufa.
É significativo, porém, que os EUA tenham inicialmente assinado o Protocolo de Quioto, mas sem ratificá-lo ao final das negociações. Na governança climática internacional, os Estados Unidos assumiam uma postura contrária à dos outros países da OCDE, principalmente da União Europeia [6]. A abordagem norte-americana, apresentada em meados de 2009, pelo presidente Obama, é um exemplo de um regime bottom-up. Essa abordagem possui pouca ou nenhuma coordenação global dos esforços, ficando a cargo de cada nação optar por tomar suas decisões e favorecendo a liberdade dos mercados. Enquanto o Protocolo de Quioto é lançado como um exemplo de arquitetura top-down que parte da premissa que a mudança do clima é um problema de ação coletiva e há urgência em reduzir as emissões rapidamente.
Quando o Protocolo de Quioto entrou em vigor em fevereiro 2005, os EUA se retiraram, mas os restantes dos 37 países desenvolvidos e economias em desenvolvimento se comprometeram em reduzir a emissão dos gases de efeitos estufa dos níveis de 1990 até uma media de 4.2% no período de 2008 até 2012. Esses países atingiram os objetivos de reduzir as emissões coletivas para perto de 16% [7]. Mas a maior parte desse sucesso veio com pouco ou nenhum esforço devido ao colapso das industrias no leste da Europa a partir de 1990 e à crise econômica global de 2008. Além disso, as emissões globais aumentaram em 50% desde 1990, devido ao crescimento da economia chinesa e outras regiões na Ásia, América do Sul e África.
A comunidade internacional reconhece a necessidade urgente de um novo acordo vinculante capaz de promover a redução de emissões. Espera-se que a COP 21 (2015 Paris Climate Change Conference) possa finalmente trazer soluções concretas e coletivas para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Bibliografia:
[1] Diamon, Jared. 2005. Collapse: how societies choose to fail or succeed. New Zork: Viking.
[2] Saulo, Rodrigues-Filho; Santos, Andréa Souza: Um Futuro Incerto. Mudanças
Climáticas e a Vida no Planeta. 1. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2011. v. 1. 112p
[3] BURSZTYN, M. A.; BURSZTYN, M. Fundamentos de Política e Gestão Ambiental: caminhos
para a sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2012. 612 p.
[4] Robert Engelman, Além do blablablá da sustentabilidade. Estado do Mundo 2013. The Worldwatch Institute, 2013. 3-18 p.
[5] VIOLA, Eduardo. Brazil in the context of global governance politics and climate change, 1989-2003. Ambiente e Sociedade, Jan./June 2004, vol.7, no.1, p.27-46.
[6] Hare et al. The architecture of the global climate regime: a top-down perspective. Climate Policy. 2010. P.600-614.
[7] Schiermeier, Quirin, Hot Air. Nature 2012. Vol. 491. P. 656–658.

Para Saber Mais:
Para ler mais sobre as consequência das mudanças climáticas, clique aqui: http://www.dw.com/pt/n%C3%ADvel-de-co2-na-atmosfera-bate-novo-recorde-alerta-onu/a-18836451
Para ler o estudo de Robert Engelman Além do blablablá da sustentabilidade”, clique aqui: (hiperlink: http://www.wwiuma.org.br/EstadodoMundo2013.pdf ).
Para ler mais sobre o Protocolo de Quioto clique aqui: http://storm.colorado.edu/~toohey/Hot_Air_Nature_Dec_2012.pdf)